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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO UM VEÍCULO E, COMO INGREDIENTE ATIVO, UM AGONISTA DE DOPAMINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1996002020

Dados do pedido

Número

PI9610424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

30/03/1999

PCT

GB1996002020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão26/10/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/10/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.P. Scherer Limited

GB

Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

E. J. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9517062.7 · 18/08/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES ORAIS DE RÁPIDA DISSOLUÇÃO PARA AGONISTAS DE DOPAMINA". A invenção refere-se a um composição farmacêutica para administração oral, compreendendo um veículo e, como ingrediente ativo, um agonista de dopamina, caracterizado pelo fato de que a composição apresenta-se na forma de dosagem de rápida dispersão programada para liberar rapidamente o ingrediente ativo na cavidade bucal. Também se provê tais composições que compreendem ainda um antinauseante e/ou um antagonista opióide. Também se provê um processo para preparar tais composições, o uso de tais composições no tratamento e/ou avaliação do mal de Parkinson, e produtos e sortimentos para a administração de um antagonista de dopamina, e a coadministração de um antagonista de dopamina e um antinauseante e/ou um antagonista opióide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

26/10/2004

RPI 1764

Deferimento

#9.1

14/09/2004

RPI 1758

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/03/2003

RPI 1679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2002

RPI 1661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2002

RPI 1624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/1999

RPI 1473

Monitoramento de patentes

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