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Dado oficial do INPI

EXTRATO DE CÉLULAS, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM EXTRATO DE CÉLULAS E PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1996001285

Dados do pedido

Número

PI9610375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

FR1996001285

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido22/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

L. B. (pessoa física)

FR

O. L. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

95/10486 · 07/09/1995

FR

95/10487 · 07/09/1995

FR

96/03815 · 27/03/1996

Resumo técnico

"EXTRATO DE CÉLULAS, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM EXTRATO DE CÉLULAS E PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO" . A presente invenção tem por objeto em seu aspecto mais geral um extrato de células de pelo menos um vegetal da família das Iridáceas, sendo que o dito vegetal obtido por cultura in vitro. A invenção também diz respeito a composições contendo um extrato de célula de pelo menos um vegetal da família das Iridáceas, a utilização dos ditos extratos como antagonista do CGRP e/ou da substância P e um processo de tratamento cosmético fazendo intervir as ditas composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 7/48; A61K 7/06; A61K 31/41; A61K 31/495.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/09/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2008

RPI 1974

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2007

RPI 1928

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2002

RPI 1622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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