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Dado oficial do INPI

1-AR(ALQU)IL-IMIDAZOLIN-2-ONAS DE AÇÃO ANTICONVULSIVA, QUE CONTÊM UM RADICAL AMINO DISSUBSTITUÍDO EM POSIÇÃO 4, BEM COMO PREPARADOS FARMACÊUTICOS CONTENDO AS MESMAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1996003295

Dados do pedido

Número

PI9610359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

EP1996003295

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Em vigor26/07/16

Patente concedida em 13/03/2007 e em vigor até 26/07/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arzneimittelwerk Dresden GMBH

DE

Biocrea GmbH

DE

Biotie Therapies GmbH

DE

Elbion AG

DE

Elbion GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

D. U. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 32 668.7 · 05/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "1-AR(ALQU)IL-IMIDAZOLIN-2-ONAS DE AÇÃO ANTICONVULSIVA, QUE CONTÊM UM RADICAL AMINO DISSUBSTTITUÍDO EM POSIÇÃO 4, E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO" . Compostos de ação anticonvulsiva da fórmula geral (1), n = 0, 1 m = 0, 1, 2, 3, 4, 5 (1) em que X = hidrogênio, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, trifluormetila, halogênio, R^ 1^ ou R^ 2^= C~ 1~- C~ 4~-alquila, cicloalquila, heteroalquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI-52400.061162/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132252-414.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Astellas Pharma Inc., Aventis Pharma S.A, Biocrea GmbH, Bracco S.P.A, Centro de Ingeniería Genética y Biotecnologia

08/10/2013

RPI 2231

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Biotie Therapies GmbH

10/07/2012

RPI 2166

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Elbion GmbH

26/06/2012

RPI 2164

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Elbion AG

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2006

RPI 1850

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2005

RPI 1820

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arzneimittelwerk Dresden GMBH

23/08/2005

RPI 1807

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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