(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DETERMINAÇÃO E GRAVAÇÃO QUANTITATIVA DE LIMITES DE PERCEPÇÃO COM A FINALIDADE DE DETERMINAR DIAGNÓSTICO DE NORMALIDADE OU ANORMALIDADE E PRODUZIR UM REGISTRO VISUAL DE TRATAMENTO SUGERIDO OU RECOMENDADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996013429

Dados do pedido

Número

PI9610321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/1996

Publicação

28/01/2003

PCT

US1996013429

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/96
  2. Publicação28/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/06
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto24/01/12

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 24/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

US

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

515302 · 15/08/1995

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DIGITAL AUTOMATIZADO DE DETERMINAÇÃO DE LIMITE DE PERCEPÇÃO DE CORRENTE (CPT)". Um limite de percepção de corrente alternada constante ou um limite de percepção de dor de corrente para a finalidade de determinar a normalidade ou a anormalidade ou a terapia antecipada correspondente ou relacionada ou a terapia com drogas ou para a monitoração da regeneração do nervo ou integridade funcional são quantitativamente determinados e gravados, compreendendo as etapas de: especificamente colocar os eletrodos no paciente de acordo com um teste predeterminado, ativando uma fonte de energia, usar um estimulador digital operado por microcontrolador integral, que monitora respostas e computa o valor de limite, e registra-o após a aplicação de uma corrente constante estando relacionada à freqüência, forma de onda, intensidade, duração da apresentação, e tamanho do eletrodo, calcular e registrar dados que possam ser determinativos ou não-determinativos, conforme produzidos pela unidade operada por microcontrolador integral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à despacho 24.3, publicado na RPI 2109 de 07/06/2011.

24/01/2012

RPI 2142

24.3

Referente a 14ª e 15ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

14/02/2006

RPI 1832

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

27/09/2005

RPI 1812

Petição de recurso

#12.2

13/10/2004

RPI 1762

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o art. 10º (VIII) da LPI."

13/07/2004

RPI 1749

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2004

RPI 1730

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1710 de 14/10/2003 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

23/12/2003

RPI 1720

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 6ª anuidades.

14/10/2003

RPI 1710

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2003

RPI 1673

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.