Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à despacho 24.3, publicado na RPI 2109 de 07/06/2011.
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
PI9610321Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996013429 Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 24/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
515302 · 15/08/1995
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DIGITAL AUTOMATIZADO DE DETERMINAÇÃO DE LIMITE DE PERCEPÇÃO DE CORRENTE (CPT)". Um limite de percepção de corrente alternada constante ou um limite de percepção de dor de corrente para a finalidade de determinar a normalidade ou a anormalidade ou a terapia antecipada correspondente ou relacionada ou a terapia com drogas ou para a monitoração da regeneração do nervo ou integridade funcional são quantitativamente determinados e gravados, compreendendo as etapas de: especificamente colocar os eletrodos no paciente de acordo com um teste predeterminado, ativando uma fonte de energia, usar um estimulador digital operado por microcontrolador integral, que monitora respostas e computa o valor de limite, e registra-o após a aplicação de uma corrente constante estando relacionada à freqüência, forma de onda, intensidade, duração da apresentação, e tamanho do eletrodo, calcular e registrar dados que possam ser determinativos ou não-determinativos, conforme produzidos pela unidade operada por microcontrolador integral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à despacho 24.3, publicado na RPI 2109 de 07/06/2011.
24/01/2012
RPI 2142
Referente a 14ª e 15ª anuidade(s).
07/06/2011
RPI 2109
#16.1
15/08/2006
RPI 1858
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
14/02/2006
RPI 1832
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
27/09/2005
RPI 1812
#12.2
13/10/2004
RPI 1762
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o art. 10º (VIII) da LPI."
13/07/2004
RPI 1749
#7.1
02/03/2004
RPI 1730
Referente ao despacho publicado na RPI 1710 de 14/10/2003 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
23/12/2003
RPI 1720
#8.6
Referente à 3ª e 6ª anuidades.
14/10/2003
RPI 1710
#1.3
28/01/2003
RPI 1673
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.