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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO, E DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001291

Dados do pedido

Número

PI9610309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

FR1996001291

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Antonov Automotive Technologies B.V.

NL

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Inventores

R. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/10037 · 24/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO, E DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MESMO" . Uma embreagem (18) engatada por meio de pesos leves (29) e uma mola (34) engata diretamente uma engrenagem solar de entrada (9), e um transportador de volante planetário de saída (13). Se a pressão de engatamento é insuficiente para ser transmitida, o volante de coroa (8) desacelera, e é, em seguida, parado por um volante livre (16), enquanto um mínimo axial (Pac) produzido pelos dentes helicoidais, libera a embreagem (18). O dispositivo então funciona como um dispositivo de parada. Para acelerar o procedimento, uma unidade de controle (152) detectada a patinação de embreagem (18), e ativa um atuador (44, 46) para liberação da embreagem (18) antes que as forças produzidas pelos dentes ocorram. Em concretizações alternativas da invenção, a unidade de controle controla as forças de operação quando duas ou mais embreagens devem ser atuadas praticamente simultaneamente. A invenção é útil para aumentar o conforto de uso, e para a redução de desgaste e tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª,11ª12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2001

RPI 1598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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