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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DOBRAR UM AIRBAG E MECANISMO PARA REALIZAR O MÉTODO DE DOBRAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1996001247

Dados do pedido

Número

PI9610176

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/1996

Publicação

11/08/1998

PCT

DE1996001247

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/96
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão05/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

T. M. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 35 565.2 · 12/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AIRBAG, MÉTODO PARA DOBRÁ-LO E MECANISMO PARA REALIZAR O MÉTODO DE DOBRAMENTO" . A presente invenção refere-se a um airbag que faz parte de um módulo de airbag, tendo pelo menos uma dobra principal quando dobrado. O airbag é caracterizado pelo fato de que as dobras principais correm em torno do eixo longitudinal imaginário, formando de maneira alternada ao longo do dito geométrico pelo menos uma dobra principal interna (3) e pelo menos uma dobra principal externa (2), sendo esta localizada a uma distância maior a partir do eixo geométrico longitudinal do que as dobras principais internas (3). O airbag dobrado possibilita a operação de dobramento ser facilmente mecanizada e automatizada, sendo a complexidade técnica reduzida em comparação às técnicas de dobramento da técnica anterior. Ademais, é possível dobrar o airbag rapidamente. Este modo de dobrar torna mais fácil a acomodação do gerador de gás, o qual pode ser inserido após o dobramento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

05/03/2002

RPI 1626

Deferimento

#9.1

21/08/2001

RPI 1598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/1998

RPI 1442

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