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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
17/07/2007
RPI 1906
Dados do pedido
Número
PI9610077Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996001242 Pedido indeferido em 17/07/2007 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neovacs
FR
Inventores
A. A. (pessoa física)
FR
D. Z. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95/09459 · 03/08/1995
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO E ASSOCIAÇÃO". Utilização de um composto que responde à fórmula de estrutura geral (I) : R-NH-K-Q-K-R. Q representa um radical divalente que responde às fórmulas (II a V); o símbolo K representa um grupo metileno ou quando o símbolo Q é representado pela fórmula (II), uma valência de ligação. O símbolo R é um radical escolhido no grupo constituído pelos seguintes radicais: Benzila, benzila substituída por um halogênio ou por grupos tri-halometila, benzila trimetila substituída, indanila, alquila, cicloalquila, cicloalquilalquila, alcenila, cicloalcenilalquila, bicicloacenilalquila, bicicloalquilalquila, assim como seus sais de adição aos ácidos minerais ou orgânicos, na preparação de um medicamento destinado a corrigir a expressão dos genes de citocinas e/ou seu receptor em caso de disfunção ligada a uma patologia de origem exógena ou endógena.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
17/07/2007
RPI 1906
#12.2
29/08/2006
RPI 1860
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8 e 13 da LPI n° 9.279 de 14/05/1996.
06/06/2006
RPI 1848
#7.1
20/12/2005
RPI 1824
#6.1
16/04/2002
RPI 1632
#1.3
02/03/1999
RPI 1469
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