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Dado oficial do INPI

APARELHO DE OFFSHORE E PROCESSO PARA OPERAÇÕES COM PETRÓLEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996012934

Dados do pedido

Número

PI9609978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

US1996012934

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Oil Technology, Inc.

US

Inventores

E. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

513288 · 10/08/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE OFFSHORE E PROCESSO PARA OPERAÇÕES COM PETRÓLEO" . Um aparelho e processo de offshore, para operações com petróleo, em uma localização do poço em águas profundas, no qual um casco inferior (26) inclui uma porção pontão (40) que fornece uma grande área de superfície de flutuação e também inclui uma abertura de casco voltada para cima (32), um casco superior (28) é fabricado dentro de dita abertura de casco (32) em completa relação de telescópica com ela, ditos casco superior (28) e casco inferior (26) sendo relativamente móveis verticalmente, e um convés (30), carregado pelo casco superior (28). A porção pontão (40) tem deslocamento suficiente para suportar o aparelho no modo de calado de reboque. O casco inferior (26) e o casco superior (28) incluem compartimentos inundáveis (46), para lastreamento e retirada de lastro de maneira seletiva, para levantar e abaixar os cascos em relação um ao outro, para submegir o aparelho so condições estáveis, e para mudar o calado do modo de reboque para o modo de operação, no qual os cascos estão em relação estendida não telescópica, com um calado selecionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

07/06/2011

RPI 2109

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2001

RPI 1606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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