Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/11/2015
15/12/2015
RPI 2345
Dados do pedido
Número
PI9509605Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995014707 Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deep Oil Technology, Inc.
US
Inventores
E. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
336,377 · 08/11/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO MARÍTIMO DE ÁGUAS PROFUNDAS". Um aparelho marítimo para perfuração e produção (20) na qual um casco superior flutuante (24) de formato prismático tem uma passagem (38) longitudinalmente estendida através do casco na qual risers (42) se estendem para o piso do mar, a parte inferior do casco localizada a uma profundidade dependente do vento, ondas e ambiente de corrente no local, as quais reduzem as forças atuando na parte inferior do casco (24) uma estrutura de suporte (26) conectada à parte inferior do casco e se estendendo para baixo e compreendendo uma pluralidade de vãos verticais (50) definidos por placas horizontais de enredamento de água (52) e provendo janelas (56) em volta da periferia da estrutura de suporte, as janelas provendo transparência em uma direção horizontal para reduzir arrasto. O espaço vertical entre as placas (52) correspondendo a uma largura das janelas de vão (56), a estrutura de suporte (26) estando abaixo da ação significante das ondas por onde a ação das ondas nela inibe movimento de arfagem, a estrutura de suporte (26) modifica o período natural e a estabilidade do aparelho (20) para minimizar movimentos de arfagem, balanço e balanço transversal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/11/2015
15/12/2015
RPI 2345
Requerente da Nulidade: PETRRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
02/05/2006
RPI 1843
Requerente da Nulidade: DEEP OIL TECHNOLOGY,INC.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
17/05/2005
RPI 1793
#17.1
Requerente:Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás. - Petição n.º 019579 de 15/04/2003.
13/05/2003
RPI 1688
#16.1
15/10/2002
RPI 1658
#9.1
23/04/2002
RPI 1633
#6.1
20/11/2001
RPI 1611
#6.1
02/05/2001
RPI 1582
#6.1
17/10/2000
RPI 1554
#1.3
28/10/1997
RPI 1404
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