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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO, E, USO DE UM ANTIOXIDANTE OU VITAMINA ANTIOXIDANTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996003379

Dados do pedido

Número

PI9609925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1996

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1996003379

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/96
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão11/04/06
  6. Expirado01/11/16

Carta-patente expirada em 01/11/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

J. W. (pessoa física)

NL

L. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

95202252.3 · 21/08/1995

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO, E, USO DE UM ANTIOXIDANTE OU VITAMINA ANTIOXIDANTE". A invenção é referente a um produto alimentício que é parte dos hábitos alimentares comuns de consumo e que compreendem antioxidantes e/ou vitaminas antioxidantes, em quantidade suficiente para aumentar significativamente no plasma do sangue humano, e pelo qual o consumidor não precisa alterar os hábitos alimentícios diários, enquanto o risco para arteriosclerose pode ser reduzido pela ingestão do produto alimentício. Desse modo, é provida uma contribuição para uma dieta saudável, embora não haja mais suplementares tais como de tabletes ou dietas especialmente escolhidas. Exemplos de produtos alimentícios adequados compreedem os componentes de acordo com a invenção são baseados em gorduras, produtos alimentícios que fazem parte da dieta diária, tais como margarina ou algumas pastas; revestimentos tais como maioneses, ketchup de tomate e coberturas de salada; produtos de queijo, tais como queijo simples, pasta de queijo e molho de queijo; molhos em geral; cremes; sorvetes e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23L 1/24; A23D 7/00; A23C 13/12; A23C 15/12; A23C 19/09; A23L 1/302; A23L 1/303; A23G 9/00.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/07/2016

01/11/2016

RPI 2391

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

27/12/2005

RPI 1825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2005

RPI 1808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

Monitoramento de patentes

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