Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9609909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996012199 Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Colgate-Palmolive Company
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/001,700 · 01/08/1995
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DETERGENTE TRANSPARENTE, ULTRA SUAVE, AQUOSA, ESPUMANTE E CONDICIONADORA". Composições utilizáveis como produtos de limpeza 2-em-1 são descritas que são extremamente suaves para a pele e cabelo, que usam complexos iônicos neutralizados, essencialmente em carga, de aminas graxas e ácidos graxos para liberar vários níveis de condicionamento, complexos iônicos neutralizados, essencialmente sem carga de um tensoativo detersivo compreendendo um tensoativo catiônico solúvel em água, e/ou polímero complexado com um ou mais tensoativos aniônicos, ou um tensoativo anfotérico complexado com um ou mais tensoativos aniônicos, ou um tensoativo catiônico solúvel em água e/ou polímero complexado com um ou mais tensoativos anfotéricos; ou um tensoativo solúvel em água, e/ou polímero complexado com um ou mais tensoativos aniônicos e um tensoativo anfotéricos; silicones solúveis em tensoativo detersivo, mas insolúveis em água ou derivados dos mesmos, e água. Estes produtos demonstram propriedades condicionadoras 2-em-1 verdadeiras, e são de custo menor do que os produtos 2-em-1 correntes. Os produtos transparentes ou opacificados podem ser formulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2109 de 07/06/2011 e ao não recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
referente a 8ª,9ª.10ª,11ª12ª,13ª, 14ª e 15ª anuidades
07/06/2011
RPI 2109
#16.1
27/05/2003
RPI 1690
#9.1
05/11/2002
RPI 1661
#7.4
22/01/2002
RPI 1620
#1.3
15/06/1999
RPI 1484
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