(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE SULFONILAMINO ( TIO ) CARBONILA, SEU USO, MÉTODO PARA COMBATE DE ERVAS DANINHAS, BEM COMO COMPOSIÇÕES HERBICIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002826

Dados do pedido

Número

PI9609902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

EP1996002826

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto09/07/13

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 09/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. G. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

J. J. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 25 162.8 · 11/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTOS DE SULFONILAMINO(TIO)-CARBONILA" . A invenção refere-se a novos compostos de sulfonilamino(tio) carbonila da fórmula (I) na qual A-representa uma ligação simples, oxigênio, enxofre ou o grupo N-R, no qual R representa hidrogênio, alquila, alquenila, alquinila ou cicloalquila, Q represente oxigênio ou enxofre, R^ 1^ represente hidrogênio ou formila ou representa em cada caso alquila, alquenila, alquilcarbonila, alcoxicarbonila, alquilsulfonila, cicloalquila, cicloalquilcarbonila ou cicloalquilsulfonila substituídas de forma opcional, R2 representa ciano ou halogênio ou representa, em cada caso, alquila, alquenila, alquinila, alcóxi, alquenilóxi ou alquinilóxi opcionalmente substituídos, por R^ 3^ representa, em cada caso, heterociclila substituída de forma opcional, tendo um anel de cinco elementos, dos quais, pelo menos um é oxigênio, enxofre ou nitrogênio e a partir de um até três elementos do anel podem ser nitrogênio, e sais dos compostos da fórmula (I), os compostos anteriormente conhecidos: 4,5-dimetóxi-2-(2,5-metóxi-fenilsulfonilamino-carbonil)-2,4-diidro-3H-1,2,4-triazol-3-ona, 4,5-dimetóxi-2-(2,5-dietóxi-fenilsulfonilaminocarbonil)-2,4-diidro-3H-1,2,4-triazol-3-ona e N-(2,5-dimetóxi-fenilsulfonil)-1,5 dimetila-1H-pirazol-3-carboxamida sendo excluídos por renúncia; e do mesmo modo processos e novos intermediários a preparação de novas substâncias e a utilização das mesmas como herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2141 de 17/01/2012 e o não recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.

09/07/2013

RPI 2218

24.3

Referente à 15ª Anuidade.

17/01/2012

RPI 2141

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

06/06/2006

RPI 1848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2006

RPI 1836

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2002

RPI 1634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.