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Dado oficial do INPI

"COMPOSIÇÃO"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996012105

Dados do pedido

Número

PI9609876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1996

Publicação

23/03/1999

PCT

US1996012105

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/07/96
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akpharma INC

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/507095 · 26/07/1995

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA AUMENTAR O pH DE ALIMENTOS ÁCIDOS E BEBIDAS ÁCIDAS E PARA REDUZIR A PIROSE E OUTROS DISTÚRBIOS ESOFÁGICOS E/OU GASTROINTESTINAIS EM MAMÍFEROS DEVIDO A INGESTÃO DE ALIMENTOS ÁCIDOS E BEBIDAS ÁCIDAS E O GOSTO AMARGO DE UM ALIMENTO OU BEBIDA ÁCIDA, E, COMPOSIÇÃO". Um processo é provido para aumentar o pH de alimentos ou bebidas ácidas, para assim reduzir a tendência destes alimentos de provocar pirose e outros distúrbios esofágicos e/ou gastrointestinais ao consumidor. Um alimento dou bebida ácida como café é combinado com uma quantidade de glicerofosfato de sódio (CGP) eficaz para elevar o pH do alimento ou bebida, preferivelmente em pelo menos cerca de 0,5 pH unidades, e mais preferivelmente a um pH de entre cerca de 5,4 e 7,0. As composições comestíveis incluindo CGP, tendo um pH de mais que cerca de 5,4 são obtidas. O CGP também pode ser adicionado a alimentos ácidos para remover o sabor de amargo que estes alimentos tem, e assim CGP serve como um modular de aroma. As embalagens compreendendo CGP dentro de um recipiente, onde o recipiente pode ser facilmente aberto para prover uma única dose de CGP, são utilizáveis no processo e na formação de composições comestíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23F 5/42; A23L 1/307.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2006

RPI 1873

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2005

RPI 1796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/1999

RPI 1472

Monitoramento de patentes

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