Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/02/2003
RPI 1677
Dados do pedido
Número
PI9609795Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996003129 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C-Chem AG
CH
Inventores
J. L. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
95 111162.4(EP) · 17/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE CICLOSPORINA TENDO UM EFEITO ANTI-HIV". A presente invenção refere-se a novos peptídeos cíclicos da fórmula geral (I) em que as letras A e K significam resíduos dos seguintes aminoácidos: A é uma homotreonina substituída da fórmula geral (II): R~ 1~CH~ 2~CH(CH~ 3~)-CH(OH)-CH(NHCH~ 3~)-COOH em que R~ 1~ é n-propila ou propenila em que a dupla ligação é preferivelmente trans-configurada, B é ácido alfa-aminobutírico, valina, norvalina ou trreonina, C é D-aminoácido da fórmula geral (III):CH~ 3~NH-CH(R)-COOH em que R é C~ 2~ - C~ 6~ alquila, alquenila ou alquinila de cadeia ou ramificada, pelo qual estees grupos podem ser substituídos por hidróxi, amino, C~ 1~- C~ 4~ alquilamino, C~ 1~ - C~ 4~ dialquilamino, alcóxi ou acilóxi, COOR~ 2~ ou CONHR~ 2~ em que R~ 2~ é C~ 1~ - C~ 4~ alquila de cadeia reta ou ramificada, X-R~ 3~ em que X é O ou S e R~ 3~ é C~ 1~- C~ 4~ alquila, alquenila ou alquinila de cadeia reta ou ramificada e, quando X é S, R~ 3~ também pode ser arila ou heteroarila, halogênio, preferivelmente flúor, ciano, CHR~ 4~R~ 5~em que R~ 4~é hidrogênio, metila, etila ou fenila e R~ 5~é hidrogênio, hidróxi, halogênio (preferivelmente flúor), amino, C~ 1~ - C~ 4~ alquilamino, C~ 1~- C~ 4~, acilóxi (preferivelmente acetilóxi), terc-butoxicarbonilamino-etóxi-etóxi-acetilóxi ou alcoxicarbonila (preferivelmente butoxicarbonila), D é N-metil-gamahidroxileucina ou N-metil-gama-acetiloxileucina, E é valina, F, I e J são, cada um, N-metil-leucina, G- alanina, H é D-alanina ou D-serina e K é N-metilvalina. A invenção refere-se à preparação de tais peptídeos e o uso dos mesmos na prevenção de infecção pelo vírus da imunodeficência humana (HIV).Nova página 3 do quadro reivindicatório, incorporando as emendas às reivindicações à WPO em 30 de janeiro de 1997 (30/01/97) croorganismo. 6. Processo de acordo com a reivindicação 5, em que o microorganismo é Sebekia benihana. 7. Processo para preparar compostos da fórmula geral I, em que D tem o significado de N-metil-gama-hidroxileucina, que compreende converter um peptídeo cíclico fórmula geral I, em que C é sarcosina e D é N-metil-gama-hidroxileucina, em um poliânion usando bases adequadas e transformando este paliônion nos produtos como reivindicados na reivindicação 1 reagindo-o com eletrófilos adequados. 8. Composição farmacêutica que compreende um ou mais peptídeos cíclicos de acordo com a reivindicação 1, juntamente com um diluente ou um excipiente farmaceuticamente aceitável. 9. Uso de um composto de acordo com a reivindicação 1, para preparar uma substância farmacêutica para tratar ou prevenir infecções com vírus da imunodeficiência humana (HIV). 10. Poliânion da fórmula geral I, em que a fórmula C é uma sarcosina e D é N-metil-gama-hidroxileucina. 11. Poliânion da 4-(gama-hidróxi-N-metil-leucina-ciclosporina).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/02/2003
RPI 1677
#6.1
02/04/2002
RPI 1630
#1.3
16/03/1999
RPI 1471
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