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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO A E DE UM PRODUTO B PARA A PREPARAÇÃO DE UM SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DUAS FASES PARA USO EM TEMPOS DIFERENTES, E, KIT

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP1996003329

Dados do pedido

Número

PI9609739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

EP1996003329

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/07/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

95111978.3 · 28/07/1995

Resumo técnico

"UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO A E DE UM PRODUTO B PARA A PREPARAÇÃO DE UM SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DUAS FASES PARA USO EM TEMPOS DIFERENTES, E, KIT". A invenção refere-se a uma preparação planejada para atuar gradualmente e contendo um produto A para a primeira fase e um produto B para a segunda fase. Cada um dos produtos inclui, independentemente um do outro, pelo menos um ácido graxo insaturado e/ou pelo menos elemento traço ou mineral e/ou pelo menos uma vitamina e/ou pelo menos uma substância bioativa de planta, e.g. polifenol, bioflavonóide ou fibra dietética e/ou pelo menos um aminoácido e/ou derivado de aminoácido, contendo também opcionalmente o produto A e/ou o produto B lecitina de soja, desde que o produto A e o produto B difiram um do outro em suas quantidades e/ou composição material. A preparação pode ser usada como um suplemento dietético ou como uma droga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 1/302; A61K 31/20.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento

#9.2

INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 8º COMBINADO COM O ART. 37º DA LPI 9279 DE 14/05/96, E AINDA COM BASE NO ART. 229-A DA LEI 10.196 DE 14/02/01

09/09/2003

RPI 1705

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2002

RPI 1648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

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