Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 1/302; A61K 31/20.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9609739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996003329 Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
95111978.3 · 28/07/1995
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE UM PRODUTO A E DE UM PRODUTO B PARA A PREPARAÇÃO DE UM SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DUAS FASES PARA USO EM TEMPOS DIFERENTES, E, KIT". A invenção refere-se a uma preparação planejada para atuar gradualmente e contendo um produto A para a primeira fase e um produto B para a segunda fase. Cada um dos produtos inclui, independentemente um do outro, pelo menos um ácido graxo insaturado e/ou pelo menos elemento traço ou mineral e/ou pelo menos uma vitamina e/ou pelo menos uma substância bioativa de planta, e.g. polifenol, bioflavonóide ou fibra dietética e/ou pelo menos um aminoácido e/ou derivado de aminoácido, contendo também opcionalmente o produto A e/ou o produto B lecitina de soja, desde que o produto A e o produto B difiram um do outro em suas quantidades e/ou composição material. A preparação pode ser usada como um suplemento dietético ou como uma droga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 1/302; A61K 31/20.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 8º COMBINADO COM O ART. 37º DA LPI 9279 DE 14/05/96, E AINDA COM BASE NO ART. 229-A DA LEI 10.196 DE 14/02/01
09/09/2003
RPI 1705
#7.1
06/08/2002
RPI 1648
#1.3
21/12/1999
RPI 1511
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