Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2110 de 14/06/2011 e o não recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
09/07/2013
RPI 2218