Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/02/2003
RPI 1677
Dados do pedido
Número
PI9609663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IE1996000039 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Elan Corporation, PLC
IE
Inventores
K. C. (pessoa física)
IE
M. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
IE
950492 · 03/07/1995
US
000897 · 06/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES PARA DESPRENDIMENTO CONTRALADO DE MEDICAMENTOS FRACAMENTE SOLÚVEIS" . Formulação de desprendimento controlado para aplicação oral compreendendo uma dispersão sólida de um ingrediente ativo fracamente solúvel em um poloxâmero hidrófilo, a dispersão sólida sendo um componente de um núcleo como tal ou mediante revestimento do núcleo com um revestimento polimérico sendo eficaz para atingir níveis terapêuticos do ingrediente ativo por período prolongados de tempo (24 horas ou mais) em seguida a aplicação oral. A formulação pode estar em uma forma multi-particular tal como pelotas ou mini-tabletes ou na forma de tabletes. Exemplos de ingredientes ativos cuja solubilidade e eficácia terapêutica pode ser aperfeiçoada com a formulação são ciclosporina, diclofenac, felodipina, ibuprofen, indometacina, nicardipina, nifedipina, terfenadina e teofilina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/02/2003
RPI 1677
#6.1
02/04/2002
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#1.3
18/05/1999
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