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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PROLONGAR A VIDA EM PRATELEIRA DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO, E, APARELHO PARA REALIZAR TAL PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996000880

Dados do pedido

Número

PI9609658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1996

Publicação

06/04/1999

PCT

SE1996000880

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/96
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S.A

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9502415-4 · 03/07/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTER VIDA EM PRATELEIRA PROLONGADA PARA UM PRODUTO ALIMENTÍCIO E APARELHO PARA REALIZAÇÃO DO MESMO". A invenção diz respeito a um processo e a um aparelho para tratar termicamente um produto alimentício que esteja acondicionado em um recipiente (1, 14) de material para embalagens flexível ou formável por meio de dobras, com a finalidade de prolongar a vida em prateleira do produto alimentício, De modo a acelerar o tratamento térmico, o recipiente (1, 14) é disposto uma primeira posição em que a distânca entre os painéis das paredes laterais opostas (7) e, dessa forma, a espessura da camada do produto alimentício embaladao, é reduzida a um mínimo, levado em conta o volume do produto alimentício e a superfície do material de embalagem, bem como a forma própria recipiente. Após completado o tratamento térmico, o recipiente é levado a um segunda posição, em que a forma do recipiente corresponde àquela forma em que o recipiente (14), com seu conteúdo, produtos alimentícios tratados termicamente, deve ser distribuído, vendido ou usado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

13/02/2001

RPI 1571

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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