Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 7/06; C09K 7/02; E21B 43/04; E21B 43/267.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9609546Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996011520 Carta-patente expirada em 19/07/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Union Oil Company of California
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/494441 · 24/07/1995
US
08/580112 · 29/01/1996
Resumo técnico
"FLUIDO DE SONDAGEM, E, PROCESSOS PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO EM UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA, PARA O TRATAMENTO DE UM POÇO E PARA REDUZIR A FRICÇÃO ENTRE DUAS SUPERFÍCIES EM MOVIMENTO RELATIVO". Um fluido sintético barato, não-tóxico, para uso em fluidos de perfuração de poços(por exemplo, fluidos de perfuração)é selecionado a partir do grupo que consiste de (A) fluidos tendo (I) um ponto de despejamento superior a cerca de -30°C (-22°F) e (II) um índice cetano superior a 50, e compreendendo (i) pelo menos cerca de 95%, em peso, de hodrocarbonetos contendo 11 ou mais átomos de carbono (ii) mais que 5%, em peso, de hidrocarbonetos contendo 18 ou mais átomso de carbono, (iii) pelo menos 50%, em peso, de isoparafinas, (iv) pelo menos 90%, em peso, de parafinas totais, (v) cerca de 1%, por cento, em peso, ou menos, de naftênicos, (vi) menos que 0,1 de volume percentualde aromáticos e (vii) pelo menos 2 hidroarbonetos contendo um número consecutivo de átomos de carbono, e (B) fluidos compreendendo (I) pelo menos cerca 96%, em peso, de hidroarbonetos contendo 10 ou mais átomos de carbono e (ii) pelo menos 90%, em peso, de n-parafinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 7/06; C09K 7/02; E21B 43/04; E21B 43/267.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 10/07/2016
19/07/2016
RPI 2376
#24.4
07/02/2012
RPI 2144
Referente a 14ª anuidade.
05/10/2010
RPI 2074
Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS. @ Despacho: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
09/02/2005
RPI 1779
Requerente da nulidade: PETROLÉO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS.@ Despacho: Publicação anulada por ter sido indevida já que o parecer técnico concluiu pela manutenção da concessão da patente e não por sua revogação ( Ref. RPI nº 1774 de 04/01/2005 ).
01/02/2005
RPI 1778
Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.@ Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
04/01/2005
RPI 1774
Requerente da nulidade: Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
31/08/2004
RPI 1756
#17.1
Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
03/02/2004
RPI 1726
#16.1
22/07/2003
RPI 1698
#9.1
28/01/2003
RPI 1673
#6.1
17/09/2002
RPI 1654
#1.3
02/03/1999
RPI 1469
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