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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E, PROCESSO PARA O CONTROLE DE VEGETAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992008772

Dados do pedido

Número

PI9206684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1992

Publicação

24/10/1995

PCT

US1992008772

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/92
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame14/11/95
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

Union Oil Company of California

US

Inventores

M. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/783,535 · 28/10/1991

US

07/828,613 · 31/01/1992

Resumo técnico

Composições e processos para controle de vegetação compreendem combinações sinergísticas de um agente de abscisão de tiazol-uréia e um aduto formado pela reação do ácido sulfúrico com uma amida. As combinações sinergísticas são particularmente adequadas para o desfolhamento do algodão. Os agentes de abscisão de tiazol-uréia da presente invenção são caracterizados pela fórmula geral (1), na qual R~ 1~ e R~ 2~ são independentemente selecionados do grupo consistindo de H~ 2~ e radicais orgânicos de C~ 1~ a C~ 5~, R~ 3~ é um radical orgânico de C~ 1~ a C~ 50~, preferencialmente, de C~ 1~ a C~ 20~, mais preferencialmente, de C~ 1~ a C~ 10~, e X é um átomo de oxigênio ou enxofre. Os adutos para uso de acordo com a presente invenção são produzidos a partir de uma mistura de ácido sulfúrico e uma amida tendo a fórmula (2), onde X é um calcogênio, cada um de R~ 4~, R~ 5~ e R~ 6~ é independentemente selecionado dentre hidrogênio e radicais orgânicos monovalentes, e R~ 4~ e R~ 5~, juntos, podem formar um radical orgânico divalente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Union Oil Company of California

07/06/2005

RPI 1796

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com o apostilamento assinalado no parecer técnico.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

21/11/2000

RPI 1559

Petição de recurso

#12.2

08/03/2000

RPI 1522

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base nos Artigos 37 e 25 da LPI 9279 de 14/05/1996.

24/08/1999

RPI 1494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/1999

RPI 1472

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/11/1995

RPI 1302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/1995

RPI 1299

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