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Dado oficial do INPI

CONECTOR MEDICINAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009996

Dados do pedido

Número

PI9609402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

27/07/1999

PCT

US1996009996

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 12/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ICU Medical, Inc.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/480,615 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: Conector medicinal. Um conector medicinal é usado para a transferência de fluidos para e de um paciente. O conector possui um conduíte primário, o qual possui um ramo a montante em comunicação fluida com uma fonte primária de fluido e uma ramificação a jusante em comunicação fluída com um paciente. O conector possui também um conduíte secundário em comunicação fluida com o conduíte primário. Adicionalmente, o conector possui uma válvula oca, resiliente, posicionada de tal forma que o fluido primário possa fluir através da válvula quando a válvula está em um estado descomprimido. A válvula possui uma aba ou paleta que se estende ao interior do conduíte secundário de tal forma que um luer inserido no conduíte secundário comprime a paleta, dessa forma impedindo o fluxo do fluido primário através do conector, enquanto permite tanto o fluxo de fluido para o paciente a partir do luer como fluxo de fluido do paciente para o luer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente 13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/11/2002

RPI 1662

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

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