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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INJETÁVEL DE COLÁGENO; SEGMENTOS DE FIBRA DE COLÁGENO RECONSTITUÍDOS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996009861

Dados do pedido

Número

PI9609393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

US1996009861

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Organogenesis Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/483.092 · 07/06/1995

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO INJETÁVEL DE COLÁGENO; SEGMENTOS DE FIBRA DE COLÁGENO RECONSTITUÍDOS". A presente invenção proporciona composições de colágeno na forma de segmentos de fibra de colágeno reconstituídos, métodos para a produção de segmentos de fibra de colágeno e utilização de tais segmentos de fibra de colágeno como uma composição injetável de colágeno para aumento dos tecidos macios, reparo de tecidos e administração de medicamentos. A presente invenção proporciona também composições de colágeno possuindo características aperfeiçoadas para bio-remodelação. A presente invenção propicia também métodos para a produção de composições altamente concentradas de colágeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

15/09/2009

RPI 2019

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

26/08/2008

RPI 1964

Petição de recurso

#12.2

15/08/2006

RPI 1858

Indeferimento

#9.2

Em face do exposto, e com base nos artigos 8°, 10, inciso ( IX e 13 da LPI 9.279/96 e 229-A da Lei n° 10.196 combinado com o artigo 37 da LPI de 9.279/96, decidimos pelo INDEERIMENTO do presente pedido.

23/05/2006

RPI 1846

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2005

RPI 1806

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

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