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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO HERBICIDA E MÉTODO DE CONTROLE DA VEGETAÇÃO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996009362

Dados do pedido

Número

PI9609387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1996

Publicação

18/05/1999

PCT

US1996009362

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto04/06/16

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 04/06/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Company

US

Monsanto Technology LLC

US

P. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. L. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

436751 · 26/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: COMPOSIÇÕES HERBICIDAS. É fornecido uma dispersão aquosa de microcápsulas contendo o herbicida clomazone dissolvido em um solvente orgânico neutro com alta ebulição. A transferência de vapor de herbicida fora da área alvo é controlada sem substancial sacrificio da eficácia do herbicida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

@ INPI nº 52400.061586/2013-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.031526/2020-19 (REF. 0132267-10.2013.4.02.5101) @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG E OUTROS @Decisão: trânsito em julgado em 15.05.2020, do acórdão favorável ao INPI, que deu provimento à sua apelação, em processo que discute o prazo de validade das patentes mailbox.

23/06/2020

RPI 2581

204

Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].

03/03/2015

RPI 2304

19.1

INPI-52400.061586/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132267-0@Autor INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG, MERIAL E MONSANTO TECHNOLOGY LLC@Decisão: Diante de todo o exposto, homologo os acordos relativos às PI9505980-6, PI9603377-0 e PI9609387-0, para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação às corrés MONSANTO e MERCK PATENT GmBH.

30/12/2014

RPI 2295

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061586/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132267-10.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: MERCK Patent Gesellschaft mit Beschränkter Haftung, Merial, Monsanto Technolagy LLC.

08/10/2013

RPI 2231

205

Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

26/07/2011

RPI 2116

218

Requerente da Devolução de Prazo: MONSANTO TECHNOLOGY LLC @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.

23/03/2010

RPI 2046

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S

16/06/2009

RPI 2006

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

02/01/2008

RPI 1930

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pharmacia Corporation

21/06/2005

RPI 1798

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Monsanto Company

07/06/2005

RPI 1796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2002

RPI 1627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/05/1999

RPI 1480

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