24.6
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI9609387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996009362 Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 04/06/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Company
US
Monsanto Technology LLC
US
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
436751 · 26/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: COMPOSIÇÕES HERBICIDAS. É fornecido uma dispersão aquosa de microcápsulas contendo o herbicida clomazone dissolvido em um solvente orgânico neutro com alta ebulição. A transferência de vapor de herbicida fora da área alvo é controlada sem substancial sacrificio da eficácia do herbicida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
@ INPI nº 52400.061586/2013-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.031526/2020-19 (REF. 0132267-10.2013.4.02.5101) @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG E OUTROS @Decisão: trânsito em julgado em 15.05.2020, do acórdão favorável ao INPI, que deu provimento à sua apelação, em processo que discute o prazo de validade das patentes mailbox.
23/06/2020
RPI 2581
Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão da patente com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204].
03/03/2015
RPI 2304
INPI-52400.061586/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 31ª Vara Federal@Processo nº 2013.51.01.132267-0@Autor INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Réu(s): MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG, MERIAL E MONSANTO TECHNOLOGY LLC@Decisão: Diante de todo o exposto, homologo os acordos relativos às PI9505980-6, PI9603377-0 e PI9609387-0, para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação às corrés MONSANTO e MERCK PATENT GmBH.
30/12/2014
RPI 2295
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.061586/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132267-10.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: MERCK Patent Gesellschaft mit Beschränkter Haftung, Merial, Monsanto Technolagy LLC.
08/10/2013
RPI 2231
Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
26/07/2011
RPI 2116
Requerente da Devolução de Prazo: MONSANTO TECHNOLOGY LLC @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
23/03/2010
RPI 2046
#17.1
Requerente da Nulidade: CHEMINOVA A/S
16/06/2009
RPI 2006
#16.1
20/05/2008
RPI 1950
#9.1
02/01/2008
RPI 1930
#25.1
Transferido de: Pharmacia Corporation
21/06/2005
RPI 1798
#25.4
Alterado de: Monsanto Company
07/06/2005
RPI 1796
#6.1
12/03/2002
RPI 1627
#1.3
18/05/1999
RPI 1480
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