Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 5/107; A61B 19/00; A61F 2/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9609355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996009206 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
466934 · 06/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO DE MEDIÇÃO ENDOVASCULAR, DISPOSITIVO DE DESDOBRAMENTO E DE ABASTECIMENTO" . Aparelho (100) e método são descritos para a medição do comprimento desejado de um dispositivo protético (104) que deve ser implantado na cavidade corporal (202) do paciente. O aparelho (100) geralmente inclui um estensor enrolado helicoidalmente (104) formado a partir de um material deformável flexivelmente, um êmbolo (102) que é conectado à extremidade proximal (118) do estensor (104), uma bainha (106) que desliza sobre o êmbolo (102) e estensor (104) quando o êmbolo (102) e a bainha (106) são usados para inserir e removivelmente desdobrar o estensor (104) dentro da cavidade corporal (202), e uma escala (122) para medir uma indicação de comprimento do estensor (104) uma vez removível e desdobrado na cavidade corporal (202). O movimento proximal da bainha (106) para parcialmente desdobrar o estensor (104) faz com que o comprimento seja indicado na escala (122). De acordo com o método da presente invenção, o estensor enrolado helicoidalmente do aparelho é disposto e parcialmente desdobrado dentro da cavidade do corpo (202), pelo uso do êmbolo (102) e bainha (106) do aparelho (100). Uma vez que o estensor (104) liga a cavidade do corpo (202), a escala (122) do aparelho (100) é usada para determinar o comprimento do estensor desdobrado (104). O aparelho (100) é então removido da cavidade corporal (202), e um estensor similar ao estensor (104) do aparelho é cortado no comprimento indicado na escala (122). Em uma segunda modalidade do aparelho (300) e método, o estensor (304) do aparelho de medição (300) é substancialmente não poroso para permitir a oclusão de vasos laterais (302, 303) estendendo-se a partir da cavidade corporal (301). O paciente é então monitorado em relação a quaisquer efeitos danosos resultantes da oclusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 5/107; A61B 19/00; A61F 2/06.
27/03/2018
RPI 2464
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