Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/06/2016
05/07/2016
RPI 2374
Dados do pedido
Número
PI9609335Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996002840 Carta-patente expirada em 05/07/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG
CH
Inventores
C. B. (pessoa física)
DE
G. W. (pessoa física)
CH
I. L. (pessoa física)
CH
N. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
95 13224.7 · 29/06/1995
GB
96 00429.6 · 10/01/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção; "PEPTÍDEOS SOMATOSTATÍNICOS" . Análogos da somatostatina compreendendo a seqüência de aminoácidos de fórmula I em que X~ 1~ é um resíduo Thr, ser, Tyr, Glu ou Cys e X~ 2~ é -aminoácido com um resíduo aromático na cadeia lateral C~ ~, ou uma unidade aminoácido selecionada dentre Dab, Dpr, Dpm, His, (Bzl)HyPro, tienil-Ala, ciclohexil-Ala e t-butil-Ala, o resíduo Lys da dita seqüência correspondendo ao resíduo LYs~ 9~ da simatistatuba-14 nativa, em forma livre, em forma de sal ou em complexo com um elemento detectável, têm propriedades farmacológicas interessantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/06/2016
05/07/2016
RPI 2374
INPI-52400.104054/2014 -@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI F @Réu: NOVARTIS AG e OUTROS @Decisão: Determinar em definitivo adequação do prazo de vigência da patente PI9609335-8 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, conforme tabela abaixo:Titular: Novartis AG – PI9609335-8– Prazo de Vigência: 28/06/2016
16/02/2016
RPI 2354
Referente a RPI 2020 de 22/09/2009, por determinação da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, quanto ao prazo de validade.
07/10/2014
RPI 2283
INPI-52400.104054/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 2014.51.01.001852-6@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI@ Réu: NOVARTIS AG E OUTROS @Decisão: Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9609335-8 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI, conforme tabela a seguir:@Nome do Titular: Novartis AG -Patente: PI9609335-8-Prazo de Vigência:28/06/2016
30/09/2014
RPI 2282
INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
22/09/2009
RPI 2020
#9.1
31/03/2009
RPI 1995
#7.1
21/08/2007
RPI 1911
#7.1
14/09/2004
RPI 1758
#1.3
25/05/1999
RPI 1481
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