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Dado oficial do INPI

VÍRUS DE VACCINIA ANKARA MODIFICADO (MVA), RECOMBINANTE, BEM COMO VACINA CONTENDO O MESMO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002926

Dados do pedido

Número

PI9609303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1996

Publicação

25/05/1999

PCT

EP1996002926

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/96
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Expirado07/10/25

Carta-patente expirada em 07/10/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GSF-Forschungszentrum Fuer Umwelt Und Gesundheit GmbH

DE

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

V. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

0782/95 · 04/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VÍRUS MVA RECOMBINANTE E SEU USO" . Vírus MVA recombinantes, contendo e capazes de expressar genes estranhos inseridos no sítio de uma deleção de ocorrência natural no genoma do MVA, eu uso desses vírus MVA recombinantes para a produção de polipeptídios, por exemplo, antígenos ou agentes terapêuticos, e para a produção de vírus recombinantes para vacinas, ou vetores virais para terapia genética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 03/07/2016

07/10/2025

RPI 2857

19.1

INPI-52400.124986/2014-15 @Seção: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0137513-50.2014.4.02.5101@Autor: GSF-FORSCHUNGSZENTRUM @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Em conclusão, não prospera a pretensão autoral, pelo que deve ser mantida a decisão administrativa que adequou o prazo de vigência da patente PI9609303-0, nos termos do parágrafo único do art. 299, c/c o caput do art. 40 da LPI.Ante todo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.

05/12/2017

RPI 2448

22.15

INPI-52400.124986/2014-15@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0137513-50.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária visando a Nulidade do Ato Administrativo que reduziu o prazo de validade da patente @Autor: GSF-FORSCHUNGSZENTRUM FUER UMWELT UND GESUNDHEIT GMBH @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/09/2014

RPI 2278

16.3

Referente a RPI 2257 de 08/04/2014, quanto ao prazo de validade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

08/10/2013

RPI 2231

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

09/10/2012

RPI 2179

133

Retificação do ítem 74 da publicação de exigência em grau de recurso. Onde se lê Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira , leia-se DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ASSOCIADOS LTDA.

12/05/2009

RPI 2001

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico

14/04/2009

RPI 1997

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

26/08/2008

RPI 1964

Petição de recurso

#12.2

14/11/2006

RPI 1871

Indeferimento

#9.2

Sugere-se o INDEFERIMENTO da presente invenção com base nos artigos 8° e 13 da Lei 9.279 de 14/06/1996.

15/08/2006

RPI 1858

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2005

RPI 1809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/05/1999

RPI 1481

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