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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA, PREPARAÇÃO COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDIO APRESENTANDO ATIVIDADE DA HEXOSE OXIDASE, POLIPEPTÍDIO DE ESPÉCIE ALGÁCEA MARINHA TENDO ATIVIDADE DA HEXOSE OXIDASE E MÉTODO DE FABRICAR UM PRODUTO COSMÉTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK1996000238

Dados do pedido

Número

PI9609230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1996

Publicação

21/12/1999

PCT

DK1996000238

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto18/07/17

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 18/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bioteknologisk Institut

DK

Inventores

O. H. (pessoa física)

DK

P. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

476910 · 07/06/1995

Resumo técnico

Patente de invenção: "HEXOSE OXIDASE RECOMBINANTE, UM MÉTODO DE PRODUZIR A MESMA E USO DE TAL ENZIMA". Um método de produzir hexose oxidase por tecnologia do DNA recombinante e o uso de tal enzima, em particular na fabricação de produtos alimentícios, tais como massas para fazer pão e produtos de laticínios, alimentos para animais, susbstâncias farmacêuticas, cosméticos, produtos de cuidado dentário, e na fabricação de lactonas. As fontes adequadas de DNA codificando para a enzima são as espécies algáceas marinhas, incluindo Chondrus crispus, Iridophycus flaccidum e Euthora cristata. Nas modalidades úteis, a hexose oxidase recombinante é produzida por Pichia pastoris, Saccharomyces cerevisiae ou E. coli.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/53; C12N 9/04; A23L 3/00; A23K 1/165; A21D 8/04; A61K 7/28; C12P 17/02; C12Q 1/26.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2017

RPI 2428

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

09/09/2014

RPI 2279

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/01/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/07/2013

RPI 2221

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

16/08/2011

RPI 2119

Petição de recurso

#12.2

24/08/2010

RPI 2068

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido com base no exposto pelos artigos 10 (IX) e 25, da Lei 9.279, de 14/05/1996 e pelo artigo 229-A/Lei 10.196, de 14/02/2001.

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2005

RPI 1807

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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