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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE MANGUAL, E, PROCESSO DE OPERAÇÃO DE UM MANGUAL ROTATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009360

Dados do pedido

Número

PI9609155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1996

Publicação

11/05/1999

PCT

US1996009360

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08//472188 · 07/06/1995

US

08/637044 · 01/05/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE MANGUAL, PROCESSO DE OPERAÇÃO DE UM MANGUAL ROTATIVO, E, PROCESSO PARA TIRAR A LINHA DE MANGUAL DE UM CABEÇA ROTATIVA". Trata-se de um dispositivo rotativo de alimentação de mangual incluindo um cabeçote (12) possuindo uma cavidade anular (46) de armazenamento de linha, um poste de central (340 e uma passagem anular (78) de alimentação de linha estendendo-se radialmente para o lado de dentro a partir da cavidade para uma abertura anular de saída (76) na extremidade do poste. Uma bobina de linha de mangual é enrolada no interior da cavidade e estende-se para o lado de dentro através da passagem, em torno do poste e em saída através da abertura. O dispositivo torna a alongar automaticamente os manguais encurtados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A01D 50/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

21/11/2000

RPI 1559

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição INPI/RJ nº 6608 de 02/03/99.

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/1999

RPI 1479

Monitoramento de patentes

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