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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO DE DROGAS DE POLIPEPTÍDEO PARA AUMENTAR O FLUXO POR ELETROTRANSPORTE.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996009377

Dados do pedido

Número

PI9609149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

US1996009377

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

466610 · 06/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MODIFICAÇÃO DE DROGAS DE POLIPEPTÍDEO PARA AUMENTAR O FLUXO POR ELETROTRANSPORTE" . São fornecidos métodos de modificar drgoas de polipeptídeo de forma a aumentar o fluxo por eletrotransporte transdermal das mesmas. O polipeptídeo por substituição de um resíduo de histidina (HIS) por um ou mais resíduo(s) de glutamina (Gln, treonina (Thr) e/ou arparagina (Ans). A substituição de HIS para GIn é particularmente preferida do ponto de vista da manutenção atividade biológica do polipetptídeo de origem. São também forncidas composições contendo o polipeptídeo modificado, que são úteis para a aplicação por eletrotransporte trandermal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

06/10/2015

RPI 2335

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

18/02/2015

RPI 2302

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

6.9

Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida.Ref.a RPI 1976 de 18/11/2008

17/02/2009

RPI 1989

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Artigo 37, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, uma vez que as reivindicações estão indefinidas e/ ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI ) e adicionalmente o quadro proposto abrange matéria que não atende ao requisito de novidade ( Art 8º combinado com Art. 11 da LPI )

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2007

RPI 1921

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2004

RPI 1753

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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