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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO TRANSDÉRMICA POR ELETROTRANSPORTE DE FENTANIL E SUFENTANIL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009256

Dados do pedido

Número

PI9609138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

US1996009256

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

463904 · 05/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA DISTRIBUIÇÃO TRANSDÉRMICA POR ELETROTRANSPORTE DE FENTANIL E SUFENTANIL" . A invenção proporciona um sistema de distribuição aperfeiçoado de distribuição de droga por eletrotransporte para drogas analgésicas, a saber, fentanil e sufentanil é proporcionado como um sal solúvel em água (por exemplo, hidrocloreto de fentanil) disperso em uma formulação hidrogel, para uso em um dispositivo de eletrotransporte (10). De acordo com a presente inveção, a concentração de solução de fentanil/sufentanil no reservatório doador (26) é mantida acima de uma concentração mínima predeterminada dessa forma, o fluxo de fentanil/sufentanil por eletrotransporte transdérmico é mantido independente da concentração de fentanil/sufentanil na solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

9.1.4

22/04/2008

RPI 1946

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

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