Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referenta às anuidades 16ª até 20ª.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI9609137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996009264 Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. N. (pessoa física)
NL
J. P. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
465492 · 05/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE ELETROTRANSPORTE TRANSDÉRMICO DE FENTANYL E SUFENTANIL" . A invenção provê um sistema de liberação de droga de eletrotransporte aperfeiçoado para drogas analgésicas, por exemplo, fentanyl e sunfenil. O fentanyl/sufentanil é provido como um sal haleto solúvel em água (por exemplo, cloridrato de fentanyl), preferivelmente contido em uma formulação hidrogel para uso em um dispositivo de eletrotransporte (10). De acordo com a presente invenção, o eletrodo doador (22) do dispositivo de liberação de eletrotransporte (10) é compreendido por prata e o reservatório doador (26) é substancialmente livre de fontes suplementares de íon cloreto e contem um cargo "em excesso" pré-determinada de haleto de fentanyl/sufentanil para evitar migração de íon prata com concomitante descoloração de pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referenta às anuidades 16ª até 20ª.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
INPI-52400.61574/13 @Seção Judiciária do Rio de janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.132250-7@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s): AGOURON PHARMACEUTICALS,INC, ACINO PHARMA AG, ADMINISTRATORS OF THE TULANE EDUCATIONAL FUND, ALZA CORPORATION,ALCON LABORATORIES,INC .@Decisão: Isto posto, HOMOLOGO OS ACORDOS firmados, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.
05/03/2014
RPI 2252
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.061204/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132250-71.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Acino Pharma AG, Administrators of the Tulane Educational Fund, Agouron Pharmaceuticala, Alcon Laboratories , Alza Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
29/06/2010
RPI 2060
#9.1
29/09/2009
RPI 2021
#6.1
21/11/2006
RPI 1872
A requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
25/04/2006
RPI 1842
#6.1
04/01/2005
RPI 1774
#1.3
17/02/1999
RPI 1467
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