(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE ELETROTRANSPORTE TRANSDÉRMICO DE FENTANIL E SUFENTANIL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996009264

Dados do pedido

Número

PI9609137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1996

Publicação

17/02/1999

PCT

US1996009264

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. N. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

465492 · 05/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA LIBERAÇÃO DE ELETROTRANSPORTE TRANSDÉRMICO DE FENTANYL E SUFENTANIL" . A invenção provê um sistema de liberação de droga de eletrotransporte aperfeiçoado para drogas analgésicas, por exemplo, fentanyl e sunfenil. O fentanyl/sufentanil é provido como um sal haleto solúvel em água (por exemplo, cloridrato de fentanyl), preferivelmente contido em uma formulação hidrogel para uso em um dispositivo de eletrotransporte (10). De acordo com a presente invenção, o eletrodo doador (22) do dispositivo de liberação de eletrotransporte (10) é compreendido por prata e o reservatório doador (26) é substancialmente livre de fontes suplementares de íon cloreto e contem um cargo "em excesso" pré-determinada de haleto de fentanyl/sufentanil para evitar migração de íon prata com concomitante descoloração de pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referenta às anuidades 16ª até 20ª.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.61574/13 @Seção Judiciária do Rio de janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº. 2013.51.01.132250-7@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s): AGOURON PHARMACEUTICALS,INC, ACINO PHARMA AG, ADMINISTRATORS OF THE TULANE EDUCATIONAL FUND, ALZA CORPORATION,ALCON LABORATORIES,INC .@Decisão: Isto posto, HOMOLOGO OS ACORDOS firmados, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

05/03/2014

RPI 2252

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

29/10/2013

RPI 2234

22.15

INPI-52400.061204/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132250-71.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Acino Pharma AG, Administrators of the Tulane Educational Fund, Agouron Pharmaceuticala, Alcon Laboratories , Alza Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2006

RPI 1872

6.7

A requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2005

RPI 1774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/1999

RPI 1467

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.