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Dado oficial do INPI

BENZOPIRANOS, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1996002257

Dados do pedido

Número

PI9609048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/1996

Publicação

23/02/1999

PCT

EP1996002257

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito24/05/96
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (novartins SA)(Novartis Inc)

CH

Inventores

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9510477.4 · 24/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BENZOPIRANOS" . A invencão fornece novos 2,20di(C~ 1-5~-alquila)-trans-2,2-di(C~ 1-5~-alquila)-3,4-dihidro-3-hidróxi-4-carboxamido-6-(N-arilsulfonamido)-2H-1-benzopiranos; e N-óxidos, ''esteres e sais dos mesmos; processos para sua produção; e seus usos como fármacos, por exemplo, como abridores de canal de K^ +^, broncodilatadores e agentes para a supressão de hiperreatividade das vias aéreas, por exemplo, para uso no tratamento de asma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

Extinção — restauração

#21.2

Solicitada através da petição 860130007676, de 19/11/2013

17/12/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

10/10/2006

RPI 1866

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2002

RPI 1642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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