Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 07/06/2016
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
PI9609033Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996010055 Carta-patente expirada em 11/04/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
474337 · 07/06/1995
US
478450 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE LÍQUIDO DE ALTA VISCOSIDADE" . Composição para liberação controlada de substâncias é provida e que inclui (i) meterial veículo líquido aquo-insolúvel, não-polimérico (HVLCM) de viscosidade de menos 5.000 CP a 37°C que não cristaliza puro sob condições fisiológicas e ambientais e (ii) uma substância a ser liberada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 07/06/2016
11/04/2017
RPI 2414
Referente à RPI 2024 de 20.10.2009, quanto ao prazo de validade, de acordo com a decisão da 25ª Vara Federal - 27ª Secão Judiciária do Rio de Janeiro - Processo nº 0132260-18.2013.4.02.5101
04/04/2017
RPI 2413
INPI-52400.061598/2013-27@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 0132260-18.2013.4.02.5101@Apelado: D.WESTERN THERAPEUTICS INSTITUTE, KOWA COMPANY, LTD., DURECT CORPORATION, ELANCO ANIMAL HEALTH IRELAND LIMITED, EUROVITA A/S, EVONIK GOLDSCHMIDT GmBH..@ Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: “A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. Vencido o Desembargador Federal Messod Azulay Neto, que lhes negava provimento.Determinada a juntada aos autos das notas taquigráficas”.Votaram os (as) DES.FED. ANDRÉ FONTES, DES.FED. SIMONE SCHREIBER e DES.FED. MESSOD AZULAY NETO.
28/03/2017
RPI 2412
INPI-524000.061598/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132260-18.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: D. Western Therapeutics Institute, Kowa Company, Ltd., Durect Corporation, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita A/S, Evonik Goldschmidt GmbH
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
20/10/2009
RPI 2024
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
11/08/2009
RPI 2014
#9.1.2
Referente a RPI 1982 de 30/12/2008.
17/03/2009
RPI 1993
#9.1
30/12/2008
RPI 1982
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
18/12/2007
RPI 1928
#12.2
26/09/2006
RPI 1864
#25.1
Transferido por Fusão de: Southern Biosystems, Inc.
22/08/2006
RPI 1859
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base no Artigo 24 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
16/05/2006
RPI 1845
#6.1
10/01/2006
RPI 1827
#6.1
06/09/2005
RPI 1809
#7.1
17/12/2002
RPI 1667
Referente ao despacho publicado na RPI 1621 de 29/01/2002 item 8.6.
05/11/2002
RPI 1661
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/01/2002
RPI 1621
#1.3
14/12/1999
RPI 1510
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