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Dado oficial do INPI

ANDENOVÍRUS RECOMBINANTE, SUA UTILIZAÇÃO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AAV, LINHAGEM CELULAR, UTILIZAÇÃO DESTA LINHAGEM, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADENOVÍRUS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROMOTOR INDUZÍVEL PELA TETRACILINA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1996000968

Dados do pedido

Número

PI9608965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

FR1996000968

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Indeferido22/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhone-Poulenc Rorer S.A.

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

E. V. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

P. Y. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9507570 · 23/06/1995

Resumo técnico

ADENOVÍRUS RECOMBINANTE, SUA UTILIZAÇÃO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AAV, LINHAGEM CELULAR, UTILIZAÇÃO DESTA LINHAGEM, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ADENOVÍRUS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROMOTOR INDUZÍVEL PELA TETRACICLINA. A presente invenção se refere a um adenivírus recombinante, no qual a expressão de uma seqüência nucléica que codifica para ao menos um gene de origem viral, homóloga ou heteróloga, é colocada sob controle de um promotor induzível. Ela se refere ainda à utilização destes adenovírus recombinantes para preparar AAVs, a uma linhagem celular complementar e a um processo de preparação correspondentes. Ela visa igualmente composições farmacêuticas contendo um adenovírus segundo a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/09/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2005

RPI 1816

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1486 de 29/06/1999, quanto ao ítem (86)

01/07/2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

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