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Dado oficial do INPI

"PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE GORDURA, PASTA DE GORDURA AMARELA, E, USO DE UM CONCENTRADO OLEOSO"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP1996002344

Dados do pedido

Número

PI9608914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1996

Publicação

02/03/1999

PCT

EP1996002344

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Indeferido06/04/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

L. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

95201444.7 · 01/06/1995

NL

95202042.8 · 25/07/1995

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE GORDURAS, PASTA DE GORDURA AMARELA, E, USO DE UM CONCETRADO OLEOSO". A invenção refere-se a um produto alimentício à base de gordura compreendendo componentes graxos naturais, que possuem um efeito de redução do colesterol sanguíneo, em quantidades suficientes para a obtenção do efeito de redução do colesterol sanguíneo, se o produto for usado de acordo com as necessidades e hábitos usuais do consumidor, em que pelo menos um composto de tocotrienol, orizanol e fitosterol está presente, e preverivelmente pelo menos um composto de orizanol e fitosterol. Em uma modalidade preferida, a gordura no produto compreende pelo menos 30%, em peso, preferivelmente pelo menos 45% em peso de pufatriglicerídeos. Pelo consumo regular dos novos produtos alimentícios à base de gordura agora encontrados, pode ser alcançada uma contribuição positiva para a saúde em geral e em particular para a redução do nível de colesterol sanguíneo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23D 7/00; A23L 1/24.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/04/2010

RPI 2048

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).

01/09/2009

RPI 2017

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2008

RPI 1970

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2006

RPI 1852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

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