Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23D 7/00; A23L 1/24.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9608914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996002344 Pedido indeferido em 06/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
L. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
95201444.7 · 01/06/1995
NL
95202042.8 · 25/07/1995
Resumo técnico
"PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE GORDURAS, PASTA DE GORDURA AMARELA, E, USO DE UM CONCETRADO OLEOSO". A invenção refere-se a um produto alimentício à base de gordura compreendendo componentes graxos naturais, que possuem um efeito de redução do colesterol sanguíneo, em quantidades suficientes para a obtenção do efeito de redução do colesterol sanguíneo, se o produto for usado de acordo com as necessidades e hábitos usuais do consumidor, em que pelo menos um composto de tocotrienol, orizanol e fitosterol está presente, e preverivelmente pelo menos um composto de orizanol e fitosterol. Em uma modalidade preferida, a gordura no produto compreende pelo menos 30%, em peso, preferivelmente pelo menos 45% em peso de pufatriglicerídeos. Pelo consumo regular dos novos produtos alimentícios à base de gordura agora encontrados, pode ser alcançada uma contribuição positiva para a saúde em geral e em particular para a redução do nível de colesterol sanguíneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23D 7/00; A23L 1/24.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/04/2010
RPI 2048
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).
01/09/2009
RPI 2017
#7.1
07/10/2008
RPI 1970
#6.1
04/07/2006
RPI 1852
#6.1
09/04/2002
RPI 1631
#1.3
02/03/1999
RPI 1469
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