Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9608841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL1996000210 Pedido indeferido em 25/09/2007 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ropapharm B.V.
MK
Inventores
D. N. (pessoa física)
MK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MK
95006 · 26/05/1995
MK
950075 · 26/05/1995
Resumo técnico
''COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO TANTO HUMANA QUANTO VETERINÁRIA, ALIMENTO PRESERVADO E USO DA MESMA". A invenção refere-se aos compostos farmacêuticos que baseiam-se em propriedades antiinflamatórias de óleos etéricos selecionados do grupo consistindo de Origanum vulgaris, Thymus vulgaris, Mentha piperita, Thymus serpilum, Saturea hortensis, Saturea montana, Saturea subricata, Carum corticum, Thymus zugis, ocinum gratisimum, Moranda pungata, Mosla japonoica e Salvia officinalis. De preferência. os óleos etéricos, obtidos na destilação de Origanum vulgaris, Thymus vulgaris, e/ou Mentha piperita são utilizados. Tais compostos farmacêuticos, comparados com sulfonamidas, antibióticos e cortisonas sintéticos não criam biorrecidivas no corpohumano bem como em carne e leite animais e não contribuem para a resistência do microorganismo contra composições farmacêuticas em geral. A composição de acordo com a invenção pode ser usada no tratamento de colibacilose, dermatomicose, piolhos, perspiração e fungo nos pés, dermatite, acne e de doenças veterinárias como coccidiose, mastite, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido
25/09/2007
RPI 1916
#12.2
15/08/2006
RPI 1858
#9.2
De acordo com o Art. 37, comcluímos o exame indeferindo o presente pedido com base nos Artigos 13 e 8º da Lei 9.279 de 14/05/1996 ( LPI )
16/05/2006
RPI 1845
#7.1
20/09/2005
RPI 1811
#1.3
07/12/1999
RPI 1509
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