Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 24/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Dados do pedido
Número
PI9608810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1996000791 Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pasteur Merieux Serums Et Vaccins S.A.
FR
Inventores
F. A. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95/06417 · 24/05/1995
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE VACINA COMPREENDENDO FOSFATO DE POLIRRIBOSILRIBITOL E PROCESSO PARA A SUA FABRICAÇÃO . Uma composição de vacina contendo um ou mais antígenos compreendendo o polissacarídeo capsular de elevado peso molecular de Hemofilo influenza tipo b, ou fostato de polirribosilribitol, acoplado ao toxoide de tétano e um adjuvante à base de alumínio, em que o adjuvante à base de alumínio tem, no seu estado natural, ou a seguir à adição de ânions, um ponto de carga zero menor do que aproxidamente 7,2. É também descrito um processo para fabricar a composição de vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 24/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Referente a RPI 1860 de 29/08/2006, conforme decisão judicial publicada na RPI 2269 de 01/07/2014.
08/07/2014
RPI 2270
INPI- 52400.06158181/2013 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ Processo Nº 0132369-32.2013.4.02.5101 (2013.51.01.132369-7)@AUTOR: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial @ RÉU: PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC e Outros @ Decisão: Julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9608810-9 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.
01/07/2014
RPI 2269
INPI-50400.061581/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Pharmacia & Upjohn Company, Pasteur Merieux Serums Et Vaccins S.A.Noven Pharmaceuticals, Inc.
08/10/2013
RPI 2231
Referente a RPI 1860 de 29/08/2006, quanto o ítem (54).
10/07/2007
RPI 1905
#16.1
29/08/2006
RPI 1860
#9.1
13/06/2006
RPI 1849
#6.1
25/11/2003
RPI 1716
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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