Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.05.2016, CONFORME DECISÃO JUDICIAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
PI9608799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1996000327 Carta-patente expirada em 15/12/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Theratechnologies Inc.
CA
Inventores
M. I. (pessoa física)
CA
P. B. (pessoa física)
CA
T. A. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/453067 · 26/05/1995
US
08/651645 · 22/05/1996
Resumo técnico
"ANÁLOGO PRO-GRF - CORPO GRAXO QUIMÉRICO COM AUMENTADA POTÊNCIA BIOLÓGICA, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA O AUMENTO DO NÍVEL DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO, PARA O DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIAS DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO, PARA O TRATAMENTO DE RETARDO DO CRESCIMENTO OU ANANISMO PITUITÁRIO, DE FERIDA OU CICATRIZAÇÃO DE OSSOS E DE OSTEOPOROSE EM UM PACIENTE, E, PARA MELHORIA DO ANABOLISMO DE PROTEÍNA EM HUMANOS OU ANIMAIS". A presente invenção refere-se a análogos de pro-GRF corpo-graxo quiméricos com aumentada potência biológica, sua aplicação como agentes anabólicos e no diagnóstico e tratamento de deficiências de hormônio de crescimento. Os análogos pro-GRF -corpo graxo quiméricos incluem uma porção hidrófoba (cauda) e podem ser preparados, ou por ancoragem de uma ou várias caudas hidrófobas ao GRF, ou por substituição de um ou vários aminoácidos por um resíduo pseudomicelar na síntese química de GRF. Os análogos de GRF da presente invenção são biodegradáveis, não imunogênicos e demonstram uma melhorada potência anabólica com uma dosagem reduzida e atividade prolongada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.05.2016, CONFORME DECISÃO JUDICIAL
15/12/2020
RPI 2606
Referente à publicação na RPI 2034 de 29.12.2009, quanto ao prazo de vigência: até 22.05.2016, conforme decisão judicial publicada na RPI 2547 de 29.10.2019 - INPI 52400.061560/2013
05/11/2019
RPI 2548
INPI-52400.061560/2013-54@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n°0132356-33.2013.4.02.5101Apelado: THE SECRETARY OF STATE FOR DEFENCE e OUTROS @ Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, divirjo do Exmo. Relator e DOU provimento ao recurso de apelação e julgo PROCEDENTE o pedido alternativo, para DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI 9508392-8, PI 9607850-2, PI 9607851-0, PI 9608799-4, PI 9607752-2 e PI 9510423-2, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente: PI 9508392-8 Novo prazo de vigência: 12/07/2015Patente: PI 9607850-2 Novo prazo de vigência: 26/03/2016Patente: PI 9607851-0 Novo prazo de vigência: 28/03/2016Patente: PI 9608799-4 Novo prazo de vigência: 22/05/2016Patente: PI 9607752-2 Novo prazo de vigência: 18/11/2016Patente: PI 9510423-2 Novo prazo de vigência: 22/12/2015
29/10/2019
RPI 2547
INPI-52400.061560/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132356-33.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: The Secretary Of State For Defence, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc, United States Government as Represented by the Secretary of the Army, Universite de Montreal.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
29/12/2009
RPI 2034
#9.1
23/06/2009
RPI 2007
#6.1
29/08/2006
RPI 1860
#6.1
13/12/2005
RPI 1823
#6.1
14/10/2003
RPI 1710
#1.3
07/12/1999
RPI 1509
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