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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FORMAR UM PRODUTO ALIMENTICIO LEGUMINOSO DESITRATADO A PARTIR DE UMA QUANTIDADE DE LEGUMES CRUS SECOS,PRODUTO ALIMENTICIO LEGUMINOSO DESITRATADO E APARELHO LAMINADOR PARA LAMINAR E ACHATAR UM PRODUTO ALIMENTICIO LEGUMINOSO COZIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996009436

Dados do pedido

Número

PI9608752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1996

Publicação

07/12/1999

PCT

US1996009436

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/96
  2. Publicação07/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

US

Inventores

M. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/490327 · 13/06/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FORMAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO LEGUMINOSO DESIDRATADO A PARTIR DE UMA QUANTIDADE DE LEGUMES CRUS, SECOS, PRODUTO ALIMENTÍCIO LEGUMINOSO DESIDRATADO E APARELHO LAMINADOR PARA LAMINAR E ACHATAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO LEGUMINOSO COZIDO". Um processo de formar um produto alimentício leguminoso desidratado para reconstituição em um produto alimentício pronto para comer. O processo compreende as etapas de limpar o produto alimentício (10), remover todo material indesejado (12), realizar a "têmpera" do produto alimentício até se mostrar parcialmente hidratado (18), efetuar o cozimento a vapor do produto alimentício em um ambiente de vapor de baixa pressão (20), esmagar suavemente o produto alimentício entre pelo menos um par de cilindros (48), desidratar o produto alimentício (50), e fragmentar o produto alimentício numa dimensão desejada (52). O produto alimentício produzido pelo presente processo tem um teor de umidade de aproximadamente 4% a 14%, e de preferência de 7%. O produto formado pelo presente processo é instantaneamente reconstituível e tem a cor, aparência, textura, aroma e consistência da sopa de ervilhas convencionalmente preparada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; B02C 4/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/04/2005

RPI 1790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2004

RPI 1770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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