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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ALIMENTARES EMPANADAS E PANIFICADAS USANDO PECTINAS DE CÁLCIO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1996007977

Dados do pedido

Número

PI9608748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1996

Publicação

25/04/2000

PCT

US1996007977

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/05/96
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido27/12/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/12/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. H. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

453423 · 30/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES ALIMENTARES EMPANADAS E PANIFICADAS USANDO PECTINAS DE CÁLCIO" . Um método e composição para preparar composições alimentares empanadas e panificadas que impedem a absorção de óleo durante a etapa de fritura em banha. A composição de panificar é preparada enriquecendo-se a formulação de panificação com cálcio. Isso é realizado misturando-se a seco, sencando-se por pulverização ou aglomeração (ex., revestindo por pulverização ou aplicando com subsequente secagem), assando-se a fonte de cálcio dentro do miolo de pão ou qualquer combinação acima descrita. A composição alimentar empanada e panificada é, então, tratada com uma solução de pectina reativa ao cálcio. O revestimento de pectina de cálcio funciona para impedir significantemente a absorção e adsorção de óleo de fritura, aumentar o conteúdo de água, a ondulação e a estabilidade ao aquecimento por lâmpada da composição. Alternativamente, o alimento pode ser tratado primeiro com a pectina reativa ao cálcio e, em seguida, com a fonte de cálcio, dependendo das circunstâncias de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/0526.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

27/12/2005

RPI 1825

8.7

24/05/2005

RPI 1794

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/12/2004

RPI 1772

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2002

RPI 1635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/04/2000

RPI 1529

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