19.1
INPI-52400.061190/2013-55@Seção: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0132255-93.2013.4.02.5101@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI@Apelado: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT e OUTROS@Decisão: Ante exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para julgar procedente o pedido do INPI, decretando a nulidade parcial das patentes mailbox em questão, tão-somente no que se refere ao seus prazos de vigência, readequando-os para vinte anos a contar da data dos respectivos depósitos, nos termos do parágrafo único, do art.229, c/c o caput, do art.40, da LPI.
13/03/2018
RPI 2462