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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA TRATAMENTO POR CALOR DE UM FLUXO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO BOMBEÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996000781

Dados do pedido

Número

PI9608670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1996

Publicação

04/05/1999

PCT

SE1996000781

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/96
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/03
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S.A.

CH

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Inventores

B. P. (pessoa física)

SE

S. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9502188-7 · 15/06/1995

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA TRATAMENTO POR CALOR DE UM FLUXO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO BOMBEÁVEL". A revelação refere-se a um aparelho para tratamento por calor de um fluxo de um produto alimentício bombeável, compreendendo uma ou mais unidades para pré-aquecimento e aquecimento do produto alimentício para uma temperatura previamente determinada, um tubo de amortecimento através do qual o produto alimentício é feito passar, e no qual esta temperatura é mantida durante um período de tempo de permanência previamente determinado, e um ou mais refrigerantes. De acordo com a invenção, o tubo de amortecimento é projetado de tal forma que sua extensão pode ser modificada em pelo menos uma parte do tubo de amortecimento sendo de uma tal construção que o mesmo pode funcionar alternativamente como tubo de amortecimento ou como refrigerador. A revelação refere-se igualmente a um processo para tratamento contínuo por calor de um fluxo de um produto alimentício bombeável utilizando um aparelho de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

19/08/2003

RPI 1702

Deferimento

#9.1

03/06/2003

RPI 1691

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2003

RPI 1671

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/1999

RPI 1478

Monitoramento de patentes

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