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Dado oficial do INPI

ANÁLOGO DE CAMPTOTECINA, COMPOSTOS, PRODUTOS INDUSTRIAIS, MEDICAMENTOS, E, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996000980

Dados do pedido

Número

PI9608639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1996

Publicação

29/06/1999

PCT

FR1996000980

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/96
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão26/10/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/10/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ipsen Pharma S.A.S.

FR

Societe de Conseils de Recherches Et D'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S.)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

F. R. (pessoa física)

ES

G. U. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

O. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9512670.2 · 21/06/1995

US

08/610476 · 04/03/1996

Resumo técnico

"ANÁLOGO DE CAMPTOTECINA, COMPOSTOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DOS COMPOSTOS, PRODUTOS INDUSTRIAIS, MEDICAMENTOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS". Um análogo de camptotecina caracterizado em que a hidroxi lactona de camptotecina é uma hidroxi lactona ou o -hidróxi ácido correspondente, resultante de abertura da referida lactona, ou um derivado de referido <225) hidroxiácido, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, é descrito. Em particular, os compostos de fórmula (I) e (II) são descritos. Os processos para preparar os compostos de fórmulas (I) e (II), composições farmacêuticas contendo os referidos compostos, e seu uso, particularmente como inibidores de topoisomerase, e drogas antitumorais, são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2013

RPI 2213

Alteração de nome deferida

#25.4

21/05/2013

RPI 2211

Concessão da patente

#16.1

26/10/2004

RPI 1764

Deferimento

#9.1

14/09/2004

RPI 1758

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/10/2003

RPI 1709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2003

RPI 1683

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/1999

RPI 1486

Monitoramento de patentes

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