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Dado oficial do INPI

PIGMENTO ARGILOSO CALCINADO COM BRILHO ULTRA ELEVADO, FABRICAÇÃO E USO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996003826

Dados do pedido

Número

PI9608567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

US1996003826

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/03
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/05/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. F. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

497.241 · 30/06/1995

Resumo técnico

"PIGMENTO ARGILOSO CALCINADO COM BRILHO ULTRA ELEVADO, FABRICAÇÃO E USO DO MESMO". Trata-se de um produto em bruto de caulim selecionado ou fração do produto em bruto que é purificado por meios físicos ou físico/mecânicos, tais como por flotação por espuma e/ou floculação seletiva, para remover partículas discretas de TiO~ 2~ e em alguns casos, minerais de ferro discretos. A argila pura (ou purificada), tem, então, que ser agitada na presença de água, com meios esmerilhantes particulados, tais como areia, alumina ou bolhas de zircônia, para aumentar o teor de 2 mícrons de caulim. Um produto esmerilhado intermediário que contém uma porcentagem em peso substancial de partículas mais finas que 1 mícron é gerada como resultado do esmerilhamento. As partículas mais finas que 1 mícron no caulim esmerilhado também incluem aquelas partículas no caulim puro ou purificado previamente que estiveram presentes na argila de ocorrência natural. Uma polpa da argila esmerilhada é então fracionada até remover partículas maiores que 2 mícrons, por exemplo, até remover pelo menos 95%, de preferência em 100% em peso, das partículas maiores que 2 mícrons, enquanto minimiza a remoção das partículas mais finas que 1 mícron. A fração de tamanho de partícula fina resultante é então tratada pela série de etapas convencionais, isto é, branqueamento opcional, secagem, pulverização, calcinação e repulverização, até produzir um pigmento de caulim calcinado de brilho ultra elevado (tipicamente 96%), e baixa abrasão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/11/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

13/05/2003

RPI 1688

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

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