Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9608564Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996006738 Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
American Cyanamid Company
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
I. H. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/475005 · 07/06/1995
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CONJUGADOS DE DERIVADO DE CALIQUEAMICINA/VEÍCULO MONOMÉRICOS". Trata-se de um processo para a preparação de conjugados de derivado de caliqueamicina/veículo monoméricos com carga de droga/rendimento maior e menor agregação. Esses conjugados são preparados mediante a incubação de um derivado de caliqueamicina e um veículo proteináceo em uma solução contendo uma solução tamponada compatível com proteínas não nucleofílica, um co-solvente selecionado do grupo que consiste em propileno glicol, etanol, DMSO e as suas combinações, e um aditivo que compreende pelo menos um ácido carboxílico C~ 6~-C~ 18~ que tem um pH na faixa de cerca de 4,0 a 8,5 e a uma temperatura que varia de cerca de 25°C a cerca de 37°C, por um período de tempo que varia de cerca de quinze minutos a cerca de vinte e quatro horas, e a recuperação dos conjugados de derivado de caliqueamicina/veículo monoméricos. Alternativamente, os conjugados podem ser preparados ao se incubar o derivado de caliqueamicina e um veículo proteináceo em uma solução que contém uma solução tamponada compatível com proteínas não nucleofílica e um co-solvente que compreende t-butanol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37 E 229 DA LPI Nº 9279 DE 14/05/96 E 229-A DA LEI Nº 10.196 DE 14/02/2001
02/09/2003
RPI 1704
#7.1
15/10/2002
RPI 1658
#1.3
06/07/1999
RPI 1487
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