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Dado oficial do INPI

PRODUTO GORDUROSO COMESTÍVEL E GORDURA INTERESTERIFICADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996001911

Dados do pedido

Número

PI9608545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

EP1996001911

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. R. (pessoa física)

NL

H. H. (pessoa física)

NL

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

95201494.2 · 07/06/1995

Resumo técnico

"PRODUTO GORDUROSO COMESTÍVEL E GORDURA INTERESTERIFICADA". Um produto gorduroso comestível é proporcionado o qual compreende uma fase gordurosa cuja a gordura (A) apresenta um conteúdo de resíduos de ácido trans-graxo de no máximo 10% e que compreende gordura interesterificada (B) derivada de uma mistura gordurosa (C) compreendendo óleo de peixe hidrogenado possuindo um ponto de fusão com escoamento de pelo menos 45°C e óleo líquido, e opcionalmente outra gordura (D). É fornecido adicionalmente uma gordura interesterificada (B) adequada para o uso no produto gorduroso, que possui um conteúdo de ácido trans-graxo de no máximo 15% e que é derivada de uma mistura gordurosa (C) compreendendo 20-80% de óleo de peixe hidrogenado com um ponto de fusão com escoamento de pelo menos 45°C, 80-10% de óleo líquido e opcionalmente até 40% de gordura rica em resíduos de ácido láurico. O produto gorduroso melhora as propriedades nutricionais embora os custos sejam moderados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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