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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA O ARRANCAMENTO DE PÊLOS DA PELE HUMANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996002412

Dados do pedido

Número

PI9608491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1996

Publicação

06/07/1999

PCT

EP1996002412

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão07/01/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/01/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Braun GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

N. K. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 21 585.0 · 14/06/1995

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA O ARRANCAMENTO DE PELOS DA PELE HUMANA" . É descrito um aparelho para a remoção de pelos da pele humana (21), o qual apresenta uma carcaça para a acomodação de um motor, na qual é instalado um acionamento para ao menos um dispositivo de aperto, por meio do qual os pêlos de um usuário podem ser arrancados. Ademais, meios estão previstos para a redução de sensação de dor durante o arrancamento dos pêlos. Estes meios apresentam ao menos um elemento (16) que emite um impulso por uma vez à pele (21) imediatamente antes de cada arrancamento de pêlo, Este impulso produz no usuário uma dor que é sentida como sendo menos desagradável do que a dor aguda propriamente dita quando do arrancamento de pêlos e que se sobrepõe a esta dor aguda. Isto tem como consegüência, que o usuário, ao menos subjeitivamente, sente uma sensação de dor menor do que quando do arrancamento de pêlos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

07/01/2003

RPI 1670

Deferimento

#9.1

09/07/2002

RPI 1644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2002

RPI 1621

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Braun Aktiengesellschaft

02/10/2001

RPI 1604

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Pet. no. 20565 (RJ) de 14/06/2000

02/10/2001

RPI 1604

Publicação anulada - titular

#25.12

Referênte a RPI 1593 de 17/07/2001 - Cód. 25.5

14/08/2001

RPI 1597

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome, em vista do não cumprimento da exigência, publicado na RPI 1574 de 06/03/2001, no prazo legal estabelecido pela LPI - Petição (RJ) nº 020565, de 14/06/2000.

17/07/2001

RPI 1593

Alteração de nome em exigência

#25.6

Reapresente documento comprobatório da alteração de nome e sede, contendo a devida legalização consular, a fim de atender o contido na Pet/RJ nº 020565 de 14/06/2000.

06/03/2001

RPI 1574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1999

RPI 1487

Monitoramento de patentes

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