Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
02/10/2001
RPI 1604
Dados do pedido
Número
PI9608435Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1996008599 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biodynamics Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
470501 · 06/06/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO PARA MEDICAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INFLAMATÓRIO E DE REAÇÕES INFLAMATÓRIAS ADVERSAS E PARA PRODUÇÃO DE COMPOSTOS PARA A TRATAMENTO DA PATOLOGIA DE REAÇÕES INFLAMATÓRIAS ADVERSAS" . Reações inflamatórias adversas podem ser tratadas por administração a um organismo de uma composição com diglicosilamina como o ingrediente ativo. O composto preferido é di-beta-D-glicopiranosilamina. Um método simples para produção de diglicosilamina em alto grau de pureza é obtido reagindo glicose, uma base contendo nitrogênio, e ou metanol ou etanol para formar a diglicosilamina e a seguir recuperando a diglicosilamina, de preferência com o uso de carvão. A diglicosilamina preferida, di-beta-D-glicopiranosilamina, possui extraordinária atividade antiinflamatória. Pode ser formulada com um veículo farmaceuticamente aceitável para produzir composições farmacêuticas que são eficazes no tratamento de inflamações. Esta composição farmacêutica pode também ser usada para tratar reações inflamatórias adversas que são o resultado de rompimentos de uma rede dinâmica de mecanismos celulares em organismos. Além disso, a aplicação desta composição também serve para restabelecer o equilíbrio da rede de defesa celular em um organismo que tem sua rede de defesa celular desequilibrada. Neste caso de desequilíbrio, a composição serve para tratar a patologia da inflamação e ativa o sistema de controle inflamatório ''in vivo''. Essas reações inflamatórias adversas podem também ser tratadas por administração ao organismo de glicose na presença de íons NH~ 3~^ +^ e a um pH de cerca de 7,0 ou maior. A glicose pode, de preferência, ser aplicada por administração oral de uma forma entérico-revestida de glicose, sozinha ou em combinação com outros medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
02/10/2001
RPI 1604
#1.3
09/05/2000
RPI 1531
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.