Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
12/08/2003
RPI 1701
Dados do pedido
Número
PI9608372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN1996000035 Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
CN
Inventores
J. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
95110772.0 · 18/05/1995
CN
96118027.7 · 01/02/1996
Resumo técnico
" NOVO PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PLANTAS HÍBRICAS ". A presente invenção refere-se a um processo para produzir híbricos de plantas, onde as variedades de plantas, híbridos, cepas, linhagens ou indivíduos machos estéreis e linhagens ou indivíduos auto-incompatíveis se tornam machos estéreis ou auto-incompatíveis alterando-se a meio ambiente e a condição de cultivo destes.então cruza-se com variedades machos férteis ou variedades, cepas ou híbridos nativos para obtenção de sementes híbridas ou sementes de multicruzamento, e formando indivíduos machos estéreis ou auto-incompatíveis que se auto-polinizam ou recuperam as suas condições originais de crescimento para obtenção se sementes congênitas. sementes congênitas podem ser obtidas sob condição de macho fértil ou auto-incompatível, e sementes híbridas podem ser obtidas sob condição de machos estéril pelo cruzamento com variedades, híbricos ou cepas machos férteis ou nativas. resumindo, a fertilidade de linhagem ou indivíduos machos estéreis para propagação de sementes por auto-polinização, e cruzamento com variedades, híbricos e cepas machos férteis sob condição macho estéril ou auto-incompatível para obter sementes híbridas ou de multicruzamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 8º, em vista do(s) art.(s). 10 da LPI.
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