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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COZIMENTO CONTÍNUO DE POLPA "KRAFT" EM UM SISTEMA DE RECIPIENTE ÚNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996000412

Dados do pedido

Número

PI9608230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/1996

Publicação

29/12/1998

PCT

SE1996000412

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/96
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 01/10/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kvaerner Pulping AB

SE

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Inventores

F. O. (pessoa física)

SE

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9501572-3 · 28/04/1995

Resumo técnico

"PROCESSO DE COZIMENTO CONTÍNUO DE POLPA KRAFT EM UM SISTEMA DE RECIPIENTE ÚNICO". A presente invenção refere-se a um processo para o cozimento contínuo de plopa "kraft" em um sistema de recipiente único (1), preferivelmente um digestor hidráulico de recipiente único, com os pedaços sendo transportados de alimentador de alta pressão (2) em uma linha de transferência (2A, 4A) para uma primeira extremidade (3) do digestor (1), os pedaços sendo impregnados, em um líquido contendo solução negra, em uma zona de impregnação contra corrente (5), os pedaços cozidos em uma zona de cozimento (6) subsequente à zona de impregnação à zona de impregnação, a solução negra quente (7) sendo extraída de pelo menos uma seção de tela de extração (8), e a polpa cozida sendo descarregada (9) na outra extremidade do digestor. Os pedaços são, quando deixam o alimentador de alta pressão (2), incluídos em um primeiro líquido, primeiro líquido esse que em sua maioria é separadodos pedaços em um permutador de líquido (4) instalado na linha de trasnferência (2A, 4A) e é substituído por um líquido que contém solução negra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

12/07/2011

RPI 2114

Concessão da patente

#16.1

01/10/2002

RPI 1656

9.1.3

Ref. RPI 1640 de 11/06/2002. Deverá ser apostilado o seguinte erro datilográfico no relatório descritivo: "Na página 11, linha 21, onde se lê: "...cozimento 915)...", leia-se: "...cozimento (15)..."

10/09/2002

RPI 1653

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/1998

RPI 1460

Monitoramento de patentes

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